Qual a diferença entre assessores, bancários e consultores de investimentos?

Existem diferenças significativas entre os profissionais do mercado financeiro, cada um com papéis específicos, formações distintas e regulações próprias, que acabam por determinar o tipo de serviço que oferecem aos investidores.

Os Agentes Autônomos de Investimentos, também conhecidos como assessores de investimentos, desempenham o papel de intermediários entre os investidores e as instituições financeiras. São autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e têm a função de captar e orientar clientes, oferecendo produtos de investimento dentro do escopo das instituições que os contratam. O importante a ressaltar é que eles mantêm um vínculo com as instituições financeiras, e essa relação pode influenciar as recomendações feitas ao investidor. Por esse motivo, é essencial que o investidor esteja atento à transparência nas orientações e aos possíveis conflitos de interesse, uma vez que os Agentes Autônomos podem receber diferentes remunerações de acordo com os produtos que distribuem.

Por outro lado, os profissionais bancários são funcionários de instituições financeiras, como bancos, e atuam como gerentes ou consultores financeiros dentro dessas instituições. Eles, em regra, oferecem aos clientes os produtos disponíveis no próprio banco onde trabalham, o que pode ser um ponto de restrição, uma vez que estão limitados a oferecer apenas o que a instituição disponibiliza. Adicionalmente, muitas vezes possuem metas de vendas e remunerações atreladas ao cumprimento dessas metas. Essa estrutura de remuneração pode gerar conflitos de interesse, pois o profissional pode ser incentivado a oferecer produtos que favoreçam a instituição financeira em detrimento dos melhores interesses do cliente.

Já os Consultores de Investimentos (Consultores CVM) são profissionais credenciados e devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles são obrigados a agir com responsabilidade fiduciária, ou seja, devem sempre atuar no melhor interesse de seus clientes, buscando recomendar investimentos adequados ao perfil e aos objetivos individuais de cada investidor. Ao contrário dos Agentes Autônomos e profissionais bancários, os Consultores CVM não possuem vínculo com instituições financeiras, o que lhes confere a independência para escolher produtos de diferentes instituições. Sua remuneração também difere dos outros profissionais, geralmente baseada em uma taxa fixa ou uma porcentagem sobre o valor dos investimentos do cliente. Essa estrutura de remuneração, livre de comissões de venda de produtos específicos, evita possíveis conflitos de interesse e incentiva o alinhamento de interesses entre o consultor e o cliente, uma vez que o sucesso do investidor reflete diretamente no sucesso do consultor.

Portanto, ao buscar orientação financeira, é fundamental que o investidor compreenda as particularidades e as características distintas de cada tipo de profissional. Optar por um Consultor de Investimentos registrado na CVM pode proporcionar maior segurança, transparência e a certeza de que as decisões serão tomadas em benefício exclusivo do cliente, alinhando os interesses e objetivos financeiros de ambas as partes.


Por que o único meio de pagamento aceito é o Pix?

O Pix, meio de pagamento criado pelo Banco Central do Brasil, é seguro, rápido e confiável. Os custos e taxas aplicadas por instituições financeiras ou gateways de pagamento poderiam ser significativos, ou mesmo proibitivos, dependendo do plano. Considerando que o serviço é prestado de pessoa física para pessoas físicas, o Pix faz muito mais sentido financeiro para o consultor.

Além disso, como assume-se que o cliente é investidor e possui recursos imediatos, o pagamento via Pix é mais conveniente. Formas de pagamento como boleto e depósitos bancários podem ser mais demoradas, complexas e possuir custos mais altos. Cartões de crédito podem ser práticos, mas têm custos adicionais.

Em suma, a opção pelo Pix visa tornar as transações mais práticas, rápidas e baratas, sem reduzir o excedente do produtor ou aumentar o custo dos serviços, embutindo os custos de transação. Dessa forma, o Pix se mostra como a alternativa mais eficiente e vantajosa tanto para o consultor quanto para o cliente.


Os preços dos serviços podem mudar?

Sim, os preços dos serviços podem ser reajustados anualmente. Para os serviços com preço nominal os termos do reajuste, a metodologia de cálculo e os índices de correção utilizados encontram-se detalhados no Contrato de Prestação de Serviços. De qualquer forma, é importante salientar que os reajustes são realizados para manter os preços em patamares justos para ambas as partes, de forma que os valores representem melhor as mudanças na economia brasileira, tais como inflação ou deflação, sem prejudicar o consultor ou o cliente.

Para os serviços cujos preços variam em função do valor da carteira do cliente, ou seja, taxas sobre o patrimônio investido, os preços podem sofrer alterações a partir de reajustes nas taxas que busquem refletir mudanças no contexto de mercado, tempo demandado do consultor, ou na complexidade e nível de serviço prestados ao cliente. As condições para tais mudanças também encontram-se em detalhes no Contrato de Prestação de Serviços.


Quais as qualificações do Consultor?

O Consultor possui as seguintes qualificações: é Bacharel em Administração pela Universidade Federal de Goiás, Especialista em Investimentos certificado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, e é credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, é estudante de Ciências Econômicas e autodidata.


Existe algum tipo de investimento sem risco?

Não, não existe investimento sem risco. Por mais segura que seja a aplicação, sempre há algum tipo de risco envolvido. Os riscos podem ser classificados em diferentes categorias, e cada produto de investimento tem, no mínimo, um risco associado.

Por razões práticas, frequentemente no mercado utiliza-se o termo “taxa livre de risco”, referindo-se a determinado título de dívida pública que é considerado de baixo risco de crédito. No entanto, apesar de ser virtualmente livre de risco de crédito, é importante ressaltar que mesmo esses títulos possuem outros riscos associados, e a noção de “livre de risco” não é uma realidade objetiva.

Com o auxílio de um consultor capacitado, você pode ter uma noção melhor de quais riscos está assumindo e a magnitude de tais riscos ao investir. Risco é inerente a qualquer investimento, mas com orientação adequada, é possível tomar decisões mais informadas e conscientes.

“O risco vem de não saber o que você está fazendo.”

Warren Buffett

Não sei o que o amanhã trará.”

Fernando pessoa

Existe garantia de retorno?

Não. É possível prever e estimar riscos de investimentos, bem como projetar retornos. No entanto, não há garantias de quanto será esse retorno. O retorno de um valor mobiliário vai depender de um número imenso de variáveis e probabilidades, sendo incomensurável.

De qualquer forma, o consultor pode auxiliar na tomada de decisão, otimizando a relação entre risco e retorno, dadas as informações e metodologias disponíveis, melhorando a esperança de resultados ótimos. É importante ressaltar que a rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura.


Quem é Pessoa Exposta Politicamente?

Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), também conhecidas como Pessoas Politicamente Expostas (PPEs), são indivíduos especialmente monitorados no âmbito de suas movimentações financeiras e fiscais, com o intuito de prevenir a corrupção e crimes como lavagem de dinheiro.

Em território nacional são consideradas PEPs:

I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) Direção e Assessoramento Superior – DAS de nível 6 ou equivalente;

III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V – os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI – os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII – os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;

VIII – os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.


Não quero contratar uma consultoria com acompanhamento contínuo. Existe a possibilidade de contratar uma única consulta?

Sim. Além dos contratos de 12 meses com consultas recorrentes e acompanhamento longitudinal do investidor, o Consultor também oferece serviços pontuais. No entanto, a precificação depende de diversos fatores, tais como o tamanho e complexidade da carteira de ativos do cliente e sua experiência no mercado financeiro, por exemplo.

Por isso, é necessário realizar uma consulta preliminar para a definição de um orçamento. Essa consulta é gratuita e deve ser agendada após o preenchimento do formulário cujo link de acesso encontra-se abaixo.